Desde maio de 2018, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) deixou de receber solicitações de autorizações florestais em meio fisicamente, sendo as novas solicitações feitas através do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
Instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Sinaflor integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.
As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e demais processos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) são efetuados por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.
O sistema opera em todo o país e tem como objetivo dar mais transparência à emissão de autorizações e nas transações florestais, dificultando fraudes na emissão de documentos. O Sinaflor ambém possibilita a emissão de relatórios para auxiliar nos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental.
Quem utiliza?
Como assessoria prestadora de serviços ambientais, a Cia Ambiental é apta e capacitada a auxiliar os clientes que necessitem da utilização do Sinaflor.
O Sinaflor integra dados de todos os estados e informações do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), do Ato Declaratório Ambiental (ADA), do Documento de Origem Florestal (DOF) e, também, autorizações de exploração emitidas pelos órgãos competentes.
Para protocolar solicitações no novo sistema, os empreendimentos que atuam na área florestal, assim como seus responsáveis técnicos, também devem ser cadastrados no sistema online. Para os empreendimentos localizados em área rural é necessário que o imóvel esteja obrigatoriamente com o seu cadastro ativo no Cadastro Ambiental Rural (CAR).